O meio correto para a cobrança do IPVA é a EXECUÇÃO FISCAL. Apreender carros, ou qualquer bem, para compelir o pagamento sem autorização da justiça, em tese é vedado pela Constituição Federal, por se
O STF se contradiz, literalmente "é o poste mijando no cachorro". Li uma matéria que trata desse assunto, não me recordo o site, mas acho que foi aqui, veja: É lícito apreender veículo em blitz por
No meu entender, o simples fato de o IPVA estar atrasado não dá o direito de remover o veículo. No Estado de São Paulo, por exemplo, o IPVA vence em janeiro (1ª parcela sem desconto ou integral com
Com certeza, mas até lá já sofreu um monte e talvez já tenha tido prejuízos (materiais e psicológicos) que não podem ser supridos pelo recebimento de verbas atrasadas ou indenizações. Então, é melhor
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres